quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

LEI 10.948 QUE LEI É ESSA E POR QUE É TÃO IMPORTANTE PARA NOSSA COMUNIDADE?



Uma das pioneiras no Brasil, legislação paulista resultou numa média de 23 processos anuais, com 168 condenações – a maioria foram advertências.

 

São 20 anos desde a implantação desta lei e o Estado de São Paulo, instaurou apenas 467 processos administrativos para investigar denúncias de LGBTIfobia, dentre eles apenas 28 tiveram aplicação de multas, que corresponde a menos de 6% dos casos. Dados levantados pela Agência Diadorim.

Analisando os dados, o Brasil é o pais que mais mata LGBTQIA+ no mundo, mais consome pornografia trans, e estatísticas tão baixas referente aos crimes cometidos.

Em 20 anos a legislação resultou em uma média 23 processos anuais, somente no 1º semestre de 2021 foram mais de 80 mortes de pessoas trans no país.

168 condenações sendo 140 simples advertências.

Multas:

26 multas de 1mil UFESPs (unidade fiscal, equivalente á R$ 29,09) e 2 de 3 mil UFESPs – totalizando 940 mil em valores atuais. Dinheiro que poderia ser revertido em prol de ONG e projetos sociais para a defesa da comunidade LGBTQIA+.

A penalidade máxima prevista  é a cassação do alvará de funcionamento, que  nunca foi aplicada.

A quem procurar em caso de LGBTIfobia?

 

1º a delegacia para registrar o ocorrido.

A Comissão Especial - Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente casos de LGBTfobia.

 

Depois de recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à Comissão Especial apurar os fatos. A Comissão é composta por cinco membros, nos termos do Decreto nº 55.589/2010.

 

Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

 

Lei nº 10.948/2001

Decreto nº  55.589/2010

 

 

 

Contato:

 

Pátio do Colégio,  184, 2° andar, sala 204, Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040

 

Horário de Atendimento Presencial: segunda a sexta-feira, das 10 às 16h

 

Telefone: (11) 3105-4875

 

                  (11) 3291-2722

 

E-mail :  comissaoespecial@justica.sp.gov.br

 

A média de tempo para a conclusão e investigação é de 2 anos.

De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, esse tempo se dá além dos tramites comuns, à dificuldade de localizar o denunciado para proceder com a citação.

 

Lei branda e DESCONHECIDA.

 

No Estado de São Paulo, a lei é usada para punir tanto pessoas quanto empresas com advertências, multas e até a cassação do alvará de funcionamento. Na maioria das vezes, aplicada em casos de discriminação no ambiente familiar e em locais de trabalho.

 

O desconhecimento da população desta lei, principalmente em espaços periféricos e no interior, amplia o número de pessoas eu sofrem LGBTIfobia e não denunciam.

Os dados comprovam que a falta de conhecimento sobre a lei, dificulta a aplicação dela.

Cabe ao governo criar estratégias para levar a informação a população.

Enquanto isso não é feito, nós estamos aqui para levar informação ao máximo de pessoas possíveis.

Acesse o link e leia na integra a lei atualizada: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10948-05.11.2001.html


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