Uma das pioneiras no Brasil, legislação paulista resultou
numa média de 23 processos anuais, com 168 condenações – a maioria foram
advertências.
São 20 anos desde a implantação desta lei e o Estado de São
Paulo, instaurou apenas 467 processos administrativos para investigar denúncias
de LGBTIfobia, dentre eles apenas 28 tiveram aplicação de multas, que
corresponde a menos de 6% dos casos. Dados levantados pela Agência Diadorim.
Analisando os dados, o Brasil é o pais que mais mata
LGBTQIA+ no mundo, mais consome pornografia trans, e estatísticas tão baixas
referente aos crimes cometidos.
Em 20 anos a legislação resultou em uma média 23 processos
anuais, somente no 1º semestre de 2021 foram mais de 80 mortes de pessoas trans
no país.
168 condenações sendo 140 simples advertências.
Multas:
26 multas de 1mil UFESPs (unidade fiscal, equivalente á R$
29,09) e 2 de 3 mil UFESPs – totalizando 940 mil em valores atuais. Dinheiro
que poderia ser revertido em prol de ONG e projetos sociais para a defesa da
comunidade LGBTQIA+.
A penalidade máxima prevista
é a cassação do alvará de funcionamento, que nunca foi aplicada.
A quem procurar em caso de LGBTIfobia?
1º a delegacia para registrar o ocorrido.
A Comissão Especial - Discriminação em Razão de Orientação
Sexual ou Identidade de Gênero é incumbida da apuração dos atos
discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº
10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente casos de
LGBTfobia.
Depois de recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e
Cidadania e instaurado processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à
Comissão Especial apurar os fatos. A Comissão é composta por cinco membros, nos
termos do Decreto nº 55.589/2010.
Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os
procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Após todo o trâmite processual, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial.
Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.
Lei nº 10.948/2001
Decreto nº
55.589/2010
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(11)
3291-2722
E-mail : comissaoespecial@justica.sp.gov.br
A média de tempo para a conclusão e investigação é de 2
anos.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, esse
tempo se dá além dos tramites comuns, à dificuldade de localizar o denunciado
para proceder com a citação.
Lei branda e DESCONHECIDA.
No Estado de São Paulo, a lei é usada para punir tanto
pessoas quanto empresas com advertências, multas e até a cassação do alvará de
funcionamento. Na maioria das vezes, aplicada em casos de discriminação no
ambiente familiar e em locais de trabalho.
O desconhecimento da população desta lei, principalmente em
espaços periféricos e no interior, amplia o número de pessoas eu sofrem
LGBTIfobia e não denunciam.
Os dados comprovam que a falta de conhecimento sobre a lei,
dificulta a aplicação dela.
Cabe ao governo criar estratégias para levar a informação a
população.
Enquanto isso não é feito, nós estamos aqui para levar
informação ao máximo de pessoas possíveis.
Acesse o link e leia na integra a lei atualizada: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10948-05.11.2001.html
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